Bravo! Estou aplaudindo aqui. Parece um apanhado dos pecados capitais...rsrs Mas é bem isso. A título de ilustração fui procurado por um senhor reclamando que (justamente como no exemplo) não lhe
Ou seja, se no acordo estiver prevista suspensão por 60 dias, o empregado terá garantido o emprego por esses 60 dias de suspensão e depois pelos 60 dias seguintes. Se a suspensão foi de 60 dias
Ou seja, se no acordo estiver prevista suspensão por 60 dias, o empregado terá garantido o emprego por esses 60 dias de suspensão e depois pelos 60 dias seguintes. Se a suspensão foi de 60 dias
Ou seja, se no acordo estiver prevista suspensão por 60 dias, o empregado terá garantido o emprego por esses 60 dias de suspensão e depois pelos 60 dias seguintes. Se a suspensão foi de 60 dias
Ou seja, se no acordo estiver prevista suspensão por 60 dias, o empregado terá garantido o emprego por esses 60 dias de suspensão e depois pelos 60 dias seguintes. Se a suspensão foi de 60 dias
Ou seja, se no acordo estiver prevista suspensão por 60 dias, o empregado terá garantido o emprego por esses 60 dias de suspensão e depois pelos 60 dias seguintes. Se a suspensão foi de 60 dias
Ou seja, se no acordo estiver prevista suspensão por 60 dias, o empregado terá garantido o emprego por esses 60 dias de suspensão e depois pelos 60 dias seguintes. Se a suspensão foi de 60 dias